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Eduardo Alabe
Aracaju (SE)
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Eduardo Alabe
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Contrato de honorários advocatícios
Guilherme Valente Almeida Cardoso Guimaraes
·
há 11 anos
ok
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Eduardo Alabe
Comentário ·
há 9 anos
O que se entende por “actio libera in causa”?
Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Professor, diante dessa teoria, adotariamos exepcionalmente a responsabilidade objetiva em nosso diploma repressivo?
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Recomendações
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Dirley Da Cunha Júnior
Comentário ·
há 11 anos
O que é a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes?
Dirley Da Cunha Júnior
·
há 11 anos
Caro Pedro,
Muito bom seu raciocínio.
Concordo com você, embora o STF, na primeira decisão que rejeitou a transcendência, tenha dito que a alteração de entendimento era necessária para valorizar o primeiro grau de jurisdição e evitar as reclamações.
Abraços,
Dirley
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André Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
STF passa a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Decisão pertinente que já vinha sendo apresentada pelo Min Gilmar Mendes em vários julgados. A questão que fica e que deverá ser enfrentada em cada julgamento é a modulação dos efeitos fora do alcance do caso concreto tratado. A decisão deve indicar modulação ou nulidade na origem, caso contrário, nova enxurrada de ações discutiram o mesmo tema ainda em ações inter partes. Outro ponto é quanto a aplicação desta decisão em outras instâncias, por exemplo, declarada a inconstitucionalidade incidental em 1a instância com a sentença transitada em julgado, qual o efeito? Entendo ser inter partes, cabendo o efeito erga omnes somente as decisões do STF.
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